O ponto de atenção: setembro entra no planejamento de 2027. Antes de escolher, vale entender em qual situação sua empresa está e comparar o efeito da decisão sobre a operação.
O que mudou
Para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o período de solicitação vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027, se a opção for aprovada. Quem já é optante, sem registro de exclusão futura, não precisa renovar a opção.
Há uma segunda escolha: recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular, por fora da guia única, mantendo o Simples para os demais tributos. A opção feita em setembro vale de janeiro a junho de 2027. Sem ela, esses tributos seguem no recolhimento unificado.
Base factual: orientação da Receita Federal, atualizada em 02/09/2026.
Isso vale para todo mundo?
O SIMEI, regime do microempreendedor individual (MEI), mantém seu calendário de janeiro. Inscrições no CNPJ solicitadas entre outubro e dezembro de 2026 têm regras específicas: a opção na abertura pode abranger o restante de 2026 e o ano de 2027. Por isso, a primeira checagem é o enquadramento e a situação cadastral da empresa.
Veja as situações especiais no comunicado da Receita Federal de 19/08/2026.
LEITURA DA ESC · ANÁLISE
A escolha precisa fazer sentido para a operação inteira.
O prazo coloca a decisão na agenda; os números da empresa devem orientar a escolha. Nossa leitura é que a comparação precisa considerar a tributação, os custos de cumprir as obrigações, o caixa e as relações comerciais.
Uma economia aparente pode perder força se vier acompanhada de mais trabalho operacional ou de uma negociação de preços que reduza a margem. O resultado relevante é o conjunto.
Por que o perfil dos clientes importa
A Receita aponta que o recolhimento regular de IBS e CBS pode ser relevante para quem vende a outras pessoas jurídicas, pelo aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. A avaliação, porém, depende das características do negócio.
Fundamento da comparação: Receita Federal, seção sobre o Simples Nacional híbrido.
Um exemplo para pensar
Imagine duas empresas com faturamento parecido: uma vende principalmente ao consumidor final; a outra fornece para empresas que avaliam créditos tributários nas compras. Repetir a escolha de uma na outra, apenas porque faturam o mesmo, deixa uma parte da análise de fora.
Na segunda, a conversa pode envolver crédito para o comprador e condições comerciais. Ainda assim, um crédito maior para o cliente, isoladamente, não prova que a escolha melhora a margem de quem vende.
O que levar para a próxima conversa
- Situação atual: confirme o enquadramento, eventuais pendências e registros de exclusão.
- Vendas e compras: reúna relatórios e identifique os principais clientes e fornecedores.
- Projeção para 2027: considere mudanças de receita, custos, preços e prazo de recebimento.
- Comparação documentada: peça os cenários, as premissas usadas e o efeito sobre caixa, margem e rotina fiscal.
Essas informações ajudam a transformar uma notícia sobre prazo em uma decisão explicável — com motivos que a empresa consegue acompanhar depois.
Vamos olhar para o seu caso?
Converse com a ESC sobre os pontos que merecem atenção na sua empresa.
Conversar sobre este temaFontes consultadas em 10/09/2026. Conteúdo informativo; a aplicação depende da situação da empresa e das regras vigentes.
