O ponto de atenção: setembro entra no planejamento de 2027. Antes de escolher, vale entender em qual situação sua empresa está e comparar o efeito da decisão sobre a operação.

O que mudou

Para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o período de solicitação vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027, se a opção for aprovada. Quem já é optante, sem registro de exclusão futura, não precisa renovar a opção.

Há uma segunda escolha: recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular, por fora da guia única, mantendo o Simples para os demais tributos. A opção feita em setembro vale de janeiro a junho de 2027. Sem ela, esses tributos seguem no recolhimento unificado.

Base factual: orientação da Receita Federal, atualizada em 02/09/2026.

Isso vale para todo mundo?

O SIMEI, regime do microempreendedor individual (MEI), mantém seu calendário de janeiro. Inscrições no CNPJ solicitadas entre outubro e dezembro de 2026 têm regras específicas: a opção na abertura pode abranger o restante de 2026 e o ano de 2027. Por isso, a primeira checagem é o enquadramento e a situação cadastral da empresa.

Veja as situações especiais no comunicado da Receita Federal de 19/08/2026.

LEITURA DA ESC · ANÁLISE

A escolha precisa fazer sentido para a operação inteira.

O prazo coloca a decisão na agenda; os números da empresa devem orientar a escolha. Nossa leitura é que a comparação precisa considerar a tributação, os custos de cumprir as obrigações, o caixa e as relações comerciais.

Uma economia aparente pode perder força se vier acompanhada de mais trabalho operacional ou de uma negociação de preços que reduza a margem. O resultado relevante é o conjunto.

Por que o perfil dos clientes importa

A Receita aponta que o recolhimento regular de IBS e CBS pode ser relevante para quem vende a outras pessoas jurídicas, pelo aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. A avaliação, porém, depende das características do negócio.

Fundamento da comparação: Receita Federal, seção sobre o Simples Nacional híbrido.

Um exemplo para pensar

Imagine duas empresas com faturamento parecido: uma vende principalmente ao consumidor final; a outra fornece para empresas que avaliam créditos tributários nas compras. Repetir a escolha de uma na outra, apenas porque faturam o mesmo, deixa uma parte da análise de fora.

Na segunda, a conversa pode envolver crédito para o comprador e condições comerciais. Ainda assim, um crédito maior para o cliente, isoladamente, não prova que a escolha melhora a margem de quem vende.

O que levar para a próxima conversa

  1. Situação atual: confirme o enquadramento, eventuais pendências e registros de exclusão.
  2. Vendas e compras: reúna relatórios e identifique os principais clientes e fornecedores.
  3. Projeção para 2027: considere mudanças de receita, custos, preços e prazo de recebimento.
  4. Comparação documentada: peça os cenários, as premissas usadas e o efeito sobre caixa, margem e rotina fiscal.

Essas informações ajudam a transformar uma notícia sobre prazo em uma decisão explicável — com motivos que a empresa consegue acompanhar depois.

Vamos olhar para o seu caso?

Converse com a ESC sobre os pontos que merecem atenção na sua empresa.

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Fontes consultadas em 10/09/2026. Conteúdo informativo; a aplicação depende da situação da empresa e das regras vigentes.